TPB significa Transtorno de Personalidade Borderline - CID F-60.3 é uma condição de saúde mental complexa que causa instabilidade intensa em emoções, autoimagem e relacionamentos.
É caracterizada por impulsividade, medo de abandono e dificuldade em controlar a raiva, podendo levar a comportamentos autodestrutivos.
· Instabilidade: Indivíduos com TPB experimentam oscilações emocionais intensas, o que afeta a forma como se veem e se relacionam com os outros.
· Impulsividade: Comportamentos impulsivos e falta de planejamento são comuns, pois as ações são frequentemente motivadas por sentimentos intensos.
· Medo de abandono: Há uma sensibilidade acentuada ao medo de ser abandonado ou rejeitado, o que pode levar a esforços extremos para evitar essa sensação.
· Relacionamentos turbulentos: A instabilidade emocional e o medo de abandono frequentemente resultam em relações interpessoais intensas e caóticas.
· Comportamentos autodestrutivos: Crises emocionais e comportamentos como autolesão ou tentativas de suicídio podem ocorrer.
· Outros transtornos: É comum a coexistência com outros problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão e transtornos alimentares.
O que fazer se suspeitar de TPB:
· Procure ajuda profissional: O primeiro passo é consultar um profissional de saúde mental para um diagnóstico adequado e orientação sobre tratamentos eficazes, como psicoterapia, medicamentos e apoio multidisciplinar.
· Não se sinta sozinho: Com tratamento e acompanhamento adequados, é possível levar uma vida satisfatória.
A psicanálise oferece uma abordagem para entender e tratar o Transtorno de Personalidade Borderline, focando na instabilidade emocional, nas relações interpessoais e nos mecanismos subjacentes ao transtorno. O tratamento psicanalítico pode ajudar a melhorar a qualidade de vida do paciente, embora exija um preparo técnico especial do terapeuta devido aos desafios na relação terapêutica.
Contribuições da psicanálise para o TPB:
· Compreensão aprofundada: Ajuda a entender os mecanismos psicológicos complexos por trás do TPB, como a angústia pela perda de identidade e a dificuldade de lidar com emoções intensas.
· Foco na relação terapêutica: A interação entre terapeuta e paciente é central para o tratamento, permitindo trabalhar a relação de transferência e contratransferência.
· Intervenções terapêuticas: O tratamento pode envolver estratégias como o manejo das transferências, a comunicação empática, a contenção e a criação de um ambiente terapêutico estável.
· Exploração da fronteira: A psicanálise aborda o TPB como um estado-limite entre a neurose e a psicose, explorando a complexidade dessas estruturas psíquicas.
Desafios e considerações:
· Manejo da contratransferência: Pacientes com TPB podem despertar reações emocionais intensas no terapeuta, sendo crucial o manejo da contratransferência para o sucesso do tratamento.
· Adaptabilidade da técnica: A psicanálise tradicional pode precisar ser adaptada. Em alguns casos, evitar interpretações e o uso da associação livre pode ser necessário, exigindo maior preparo do analista.
· Diagnóstico no processo: Na abordagem psicanalítica, o diagnóstico pode ocorrer durante o tratamento, pois o foco principal é o funcionamento do paciente e a relação terapêutica.
· Revisão e debate: Existem debates dentro da própria psicanálise sobre como classificar e tratar o TPB, com abordagens contemporâneas tentando integrar as observações clínicas à teoria psicanalítica.
Assim, pessoas com esse transtorno podem enfrentar desafios significativos em suas vidas, incluindo no ambiente de trabalho.
No trabalho, os sintomas do borderline podem afetar a capacidade de uma pessoa de desempenhar suas funções de forma consistente e eficaz. Isso pode incluir mudanças de humor repentinas, comportamentos impulsivos e dificuldade em lidar com situações estressantes.
Por conta desses desafios, pessoas com transtorno borderline podem ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez ou assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) conforme art. 20, da Lei n. 8.742/1993.
O auxílio doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, conforme art. 59, da Lei n. 8.213/91. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que a pessoa não possui mais condições de trabalhar e/ou praticar sua atividade habitual definitivamente, cf art. 42, da Lei n. 8.213/91.
Em todos os casos, é necessário ter um laudo médico que comprove a doença e passar por uma perícia realizada pelo INSS a partir do pedido.
Caso seja comprovada a incapacidade para o trabalho, a pessoa com transtorno borderline pode ter direito ao auxílio-doença, que é um benefício temporário pago enquanto durar a incapacidade. Porém, se a incapacidade for permanente e total, a pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Portanto, deve-se ressaltar que cada caso é único, e o processo para obter benefícios previdenciários pode ser complexo. É fundamental contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados especializados em direito previdenciário, para orientar e auxiliar no processo de solicitação desses benefícios.
* Francisco Braga - é Psicanalista, Neuropsicanalista, Especialista em Saúde Mental (ansiedade e depressão), Neuropsicofarmacologia e CID, Psicologia Hospitalar, Psicologia Aplicada à Reabilitação e TEA - Transtorno do Espectro Autista.
Contato: 21-97401-8603